O que muda com a LGPD?

Por

Marketing

 

Em 2021 veremos uma verdadeira corrida entre as empresas para ajustar todos os seus processos e sistemas em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A AdsPlay preparou para você logo abaixo, um texto com referências seguras (sites do governo e ligados à LGPD) para mostrar um resumo dos direitos e deveres que cidadãos e empresas, deverão seguir a partir destas mudanças.

 

Mas afinal, o que é LGPD?

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), definida na Lei Nº 13.709 de agosto de 2018, discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

As normas são baseadas na GDPR, um conjunto de regras específico da União Europeia.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos, estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

 

 

 

As regras valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

 

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à  liberdade de expressão; de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

Se a gente fosse eleger a principal palavra da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a escolhida seria, sem dúvidas, CONSENTIMENTO.

 

As principais determinações da Lei Geral de Proteção de Dados

 

A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Vamos entender a diferença entre esses dois termos?

 

Dado pessoal:

É qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (nome, telefone, email, endereço, etc)

 

Dado pessoal sensível:

É uma informação pessoal “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”

 

Outra determinação importante da lei é o direito do titular ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

 

Ele tem o direito de saber qual a finalidade específica do tratamento, qual a forma e duração, quem e qual o contato do controlador, se há uso compartilhado e quais as responsabilidades dos agentes que realizam o tratamento.

 

 

 

Veja agora todas as principais transformações vigentes com a LGPD. Seja você um cidadão ou uma empresa.

 

A Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados – é a maior empresa pública (estatal) de prestação de serviços de Tecnologia da Informação do Brasil, informa em seu site algumas dicas para a proteção de dados, seja você um cidadão ou empresa.

Veja abaixo algumas destas dicas:

 

LGPD para os cidadãos

 

Você, cidadão (via pedido expresso, e que deve ser atendido com rapidez), tem o direito de:

 

Confirmação

De que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado

 

Acesso aos Dados

Pessoais conservados que lhe digam respeito

 

Eliminação

De dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito.

 

Informação sobre Compartilhamento

De seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista.

 

LGPD para as empresas

 

Por parte das empresas, o trabalho será garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples.

A nova lei atinge toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.

Seja você um empreendedor individual, micro, pequeno ou grande empresário, precisará entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Mas, agora… Qual é o desafio para as empresas?

Confira algumas das dicas (Serpro) para ficar compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, assim, não desrespeitar os direitos de seus funcionários e de seus clientes.

 

Gerir os dados e respeitar a privacidade

Identifique, entre as informações que gerencia, quais são dados pessoais (cheque também se há aqueles que exigem um tratamento ainda mais específico, como os dados sensíveis, e sobre crianças e adolescentes). Verifique os meios em que se encontram (físico ou digital).

 

Apoio da alta liderança e dos funcionários

A LGPD envolve mudanças profundas na forma de lidar com dados pessoais e, para “pegar” na empresa, é preciso engajamento da diretoria e dos colaboradores. Para isso, é importante que gestores de dados e corpo funcional como um todo busquem conhecer boas práticas, participem de cursos de formação, entre outras ações.

 

Errou? assuma e corrija com rapidez

Construa planos de contingência para tratar incidentes de segurança e trate os problemas com agilidade. Faça auditorias de tempos em tempos.

 

A exceção à regra diante de bases legais

De modo geral, você não poderá enviar ofertas se o consumidor não permitir isso explicitamente. As exceções em que não é preciso o consentir é quando tratar dados for indispensável em situações relacionadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular; à proteção do crédito; a interesses legítimos da empresa, desde que esses interesses não firam direitos fundamentais do titular.

 

 

Imagem: site Serpro

 

 

A AdsPlay Mídia Programática e a LGPD

 

A Adsplay é uma Trading Desk especializada em mídia programática e tem como missão ser a melhor empresa de operação de mídia programática e online da América Latina.

Seu diferencial de mercado está na qualidade da entrega e do atendimento, além de utilizar as principais ferramentas de gestão de mídia disponíveis.

 

Blindamos a marca do cliente antes do começo de qualquer campanha

 

 

Veja abaixo qual é o principal impacto da LGPD no ecossistema da mídia programática:

 

Para os Publishers

Os publishers deverão sempre deixar clara a informação do uso de cookies, e tornar legível e de fácil compreensão os termos e condições para consentimento de uso de dados do visitante”

 

Para as DMP´s

As plataformas de manutenção de dados precisam ter disponíveis soluções que tornem rápida e fácil a exclusão de uma pessoa de uma base de dados As pessoas terão o direito de saber quem e para que fim estão sendo usados seus dados e podem a qualquer momento solicitar a sua remoção de uma base de dados.

 

A AdsPlay só trabalha com DMPs e DSPS adequadas à LGPD. Nossos parceiros se anteciparam às exigências da LGPD, por serem companhias globais, tiveram que se adequar à GDPR desde 2018.

 

 

Gostou do nosso conteúdo sobre a LGPD?

 

Esperamos que esse material possa ajudá-lo(a) nessa jornada de adaptação à LGPD.

Quer saber mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Baixe o ebook gratuito da AdsPlay Mídia Programática com mais informações sobre a LGPD para os cidadãos e empresas.

 

Continue nos acompanhando para mais conteúdos interessantes, e caso tenha interesse em uma campanha de mídia programática para sua empresa, acesse nossa página de serviços.

 

Você também pode assistir nossos vídeos no canal da AdsPlay do Youtube com diversos temas sobre o universo da mídia programática.

Separamos para você dois vídeos do nosso canal do YouTube sobre a LGPD, são divididos em duas partes.

Assista o Primeiro Vídeo e Segundo Vídeo.

 

 

FONTES DE REFERÊNCIAS UTILIZADAS

https://fia.com.br/blog/lgpd/
https://www.serpro.gov.br/lgpd
https://www.tjpr.jus.br/lgpd
https://tecnoblog.net/
www.gov.br
https://www.tjsp.jus.br/LGPD/LGPD/ALGPD
https://www.lgpdbrasil.com.br/

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